Alteração e republicação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso no Município de Alter do Chão.
Princípios Gerais
A Câmara Municipal de Alter do Chão atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos Idosos, nos termos previstos no presente regulamento.
Objetivos
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no Município de Alter do Chão, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Definições
Rendimento mensal per capita = Rendimento anual bruto do agregado familiar/N.º de elementos do agregado familiar × 14
Benefícios
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Competências
É competente para autorizar a emissão do Cartão Municipal do Idoso, o Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas, se for o caso.
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Municipal do Idoso
Validade do Cartão Municipal do Idoso
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Alter do Chão resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação na versão definitiva no Diário da República.
319042074