- 1 -O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
- 2 -A renovação será feita, por igual período de tempo, mediante a apresentação pelo beneficiário de uma declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão e será efetivada através do fornecimento, pela Câmara Municipal, de um selo que será colado no respetivo cartão.
Artigo 12.º — Validade do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025