- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -O encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2025