- 1 -O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Desconto de 50 % na fatura relativa ao consumo de água para fins domésticos até ao limite de 5 m3, desde que o contrato de água esteja em seu nome ou do respetivo cônjuge, ou de pessoa que vive em união de facto, em habitação única e permanente, bem como em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
- b)Desconto de 50 % no acesso a atividades promovidas pela autarquia;
- c)Comparticipação, na parte não apoiada pelo Estado, até ao limite de 30,00€/mês, nas despesas de aquisição de medicamentos ou deslocações para consultas, exames, tratamentos ou outros similares em ambulâncias, carreiras públicas ou táxis do Concelho.
- 2 -Quando o beneficiário não atinja o montante mensal limite comparticipado pela autarquia, nos termos da alínea c) do número anterior, o saldo não transita para os meses subsequentes.
- 3 -A comparticipação prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é paga mediante entrega, até ao dia 15 de cada mês, no Serviço de Recursos Humanos, Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Alter do Chão, ou sede da junta de freguesia da área de residência, quando resida fora da sede de Município, dos seguintes documentos:
- a)Nas despesas com a aquisição de medicamentos; a fotocópia da receita médica e do respetivo recibo/fatura emitido pela farmácia, que deve especificar os medicamentos prescritos;
- b)Nas deslocações para a realização de exames, consultas, tratamentos ou outros similares, a fotocópia da prescrição médica e o respetivo recibo/fatura.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025