1 - A aferição curricular consta da apreciação do Curriculum Vitae.
2 - A aferição do Curriculum Vitae é fundamentada nos seguintes parâmetros:
I - Formação complementar (ponderação de 40 %)
a) Mestrado ou doutoramento em áreas científicas relevantes para o TECCCB;
b) Curso de especialização, reconhecido ou a reconhecer pela Ordem ou pós-graduação (excluindo mestrado e doutoramento) no âmbito das áreas da especialidade.
c) Frequência de estágios e cursos de formação avançada que sejam de interesse para o bom exercício da especialidade.
II - Experiência profissional (ponderação de 40 %)
a) Tempo de atividade na área da especialidade;
b) Tempo de atividade em cada área disciplinar;
c) Classificações profissionais;
e) Responsabilização por setores ou unidades de serviço público ou privado;
f) Coordenação de estudos e projetos na área da especialidade;
g) Participação em estudos e projetos na área da especialidade;
h) Publicações e comunicações de carácter científico e técnico-científico;
i) Estudos teóricos e práticos de métodos e técnicas de análise na área da especialidade;
j) Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo e de investigação, incluindo a seleção, conceção, adaptação e execução de novas metodologias em fase de experimentação na área da especialidade;
k) Participação e/ou coordenação de programas de investigação científica na área da especialidade;
l) Participação em comissões técnicas e/ou consultivas na área da especialidade.
III - Atividade pedagógica relevante na área da especialidade e participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade (ponderação de 15 %).
IV - Outros: Membro de associações profissionais e científicas no domínio da especialidade e outras atividades (ponderação de 5 %).
3 - A discussão curricular tem a duração máxima de cinquenta minutos (trinta minutos atribuídos ao júri e vinte minutos atribuídos ao candidato).