- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pelo Conselho de Gestão do IPC, sob proposta do Sr. Presidente do IPC.
- 2 -O presente regulamento e respetivos anexos foram aprovados em 31 de julho de 2018 pelo Conselho de Gestão e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311660041
Artigo 10.º — Entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018