- 1 -A gestão do FMSAU é atribuição do Presidente da Câmara, que a pode delegar em vereador.
- 2 -A gestão do FMSAU exige elaboração de relatório anual, com explicitação autónoma, o qual integra o Relatório de Gestão anual do Município.
- 3 -A gestão integra a possibilidade de:
- a)Aquisição ou permuta de bens imóveis;
- b)Alienação de imóveis através de hasta pública ou, quando destinados a função social, cultural ou de fomento económico, por concurso ou atribuição direta.
- 4 -Os processos que se traduzam em alienação, permuta ou aquisição de bens imóveis, incluindo os relativos a processos perequativos, exigem a aprovação prévia da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, consoante o valor dos imoveis.
- 5 -A CMP pode criar uma estrutura de acompanhamento e aconselhamento de gestão do FMSAU, composta por entidades ou personalidades relevantes face ao objeto e finalidades deste Fundo.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021