- 1 -O documento de liquidação designa-se por nota de liquidação ou guia de recebimento, a qual faz parte integrante do respetivo processo administrativo ou, não sendo precedida de um processo, é feita no respetivo documento de cobrança.
- 2 -Da nota de liquidação ou documento de cobrança constam os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento no Regulamento e/ou na sua Tabela de Taxas;
- e)Cálculo do montante a pagar em função dos elementos fixados nas alíneas c) e d);
- f)Prazo de pagamento;
- g)Eventuais isenções ou reduções de taxas aplicáveis.
- 3 -A liquidação das taxas é efetuada, por norma, com a proposta de deferimento ou de autorização, ou até 30 dias a contar da data do registo de entrada do requerimento.
Artigo 12.º — Procedimento da liquidação
Vigente desde: 31/05/2023
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