- 1 -O pedido de licenciamento para realização de quaisquer eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia através de requerimento, do qual deverá constar:
- a)Identificação civil e/ou fiscal;
- b)Morada/sede;
- c)Contactos;
- d)Plano de atividades ou identificação da atividade/evento a realizar;
- e)Local, dias e horas em que a atividade/evento decorrerá;
- f)Comprovativo de autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, quando aplicável;
- g)Comprovativo de autorização/licença das entidades responsáveis pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, quando aplicável;
- h)Comprovativo da mera comunicação prévia efetuada no balcão do empreendedor (portal eportugal.gov.pt);
- i)Ou outros documentos considerados necessários.
- 2 -O órgão executivo da Freguesia ou o seu Presidente no uso da competência delegada decide sobre o pedido de licenciamento num prazo máximo de um mês.
- 3 -A licença é concedida verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023