- 1 -Compete à Junta de Freguesia administrar, conservar e valorizar o património da freguesia, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração.
- 2 -Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta do órgão executivo, estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 31/05/2023
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