- 1 -De acordo com o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 280/2007 de 07/08, na sua atual redação, a Junta de Freguesia pode optar por uma das seguintes formas de administração dos imóveis:
- a)A cedência de utilização;
- b)O arrendamento;
- c)A constituição do direito de superfície.
- 2 -Às alíneas a) e c) no número anterior pode ser aplicado analogicamente o regime constante, respetivamente, nos artigos 53.º a 58.º e 67.º a 72.º do Decreto-Lei n.º 280/2007 de 07/08, na sua versão atual.
- 3 -À alínea b) do número anterior aplica-se o regime consagrado no Código Civil, designadamente, artigos 1064.º e seguintes.
Artigo 36.º — Formas de administração
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