- 1 -Os valores das taxas estabelecidas no presente Regulamento podem ser atualizados de acordo com a taxa de inflação, a prever no orçamento anual da Freguesia, em função da variação, quando esta for positiva, do índice médio de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o mencionado no número anterior efetua-se mediante alteração ao Regulamento, devidamente aprovado em Assembleia de Freguesia, contendo fundamentação económico-financeira subjacente ao(s) novo(s) valor(es).
Artigo 7.º — Atualizações
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023