- 1 -A concreta previsão das taxas devidas à Junta de Freguesia de Serpins, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Licenças, que é parte integrante do presente Regulamento como Anexo I.
- 2 -A fundamentação económico-financeira das taxas e licenças densificada no Capítulo V deste diploma encontra-se vertida no Anexo II, o qual faz igualmente parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Anexos
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023