As isenções e reduções de pagamento de taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas anexa encontram fundamento, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, na sua versão atual, na verificação e/ou ponderação, isolada ou conjunta, dos seguintes fatores:
- a)Relevante interesse público da autarquia em face dos fins prosseguidos pelos sujeitos passivos;
- b)Estímulo a entidades coletivas com sede na Freguesia com vista à realização de eventos/atividades/obras de importância crescente para a Freguesia, bem como apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse significativo para a comunidade, ao abrigo do prescrito nas alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual;
- c)Apoio a pessoas em situação de insuficiência económica, em face do princípio da gratuitidade preceituado no artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo;
- d)Proteção e incentivo à instrução dos estratos sociais mais desfavorecidos e vulneráveis, tendo presente que as freguesias dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da proteção da comunidade nos termos das alíneas c), f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual.