- 1 -Na divulgação que as entidades a quem foi cedido gratuitamente o CCCB venham a fazer, a CMCB deve ser mencionada como entidade de apoio ao evento ou organização.
- 2 -Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), devem ser colocados no suporte de papel os logótipos da CMCB enquanto entidade de apoio ao evento ou organização.
Artigo 11.º — Divulgação
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