- 1 -As entradas nos eventos são controladas por elementos afetos à organização dos mesmos, com a colaboração dos funcionários do Município de Celorico da Beira afetos ao serviço do equipamento, nunca podendo exceder a lotação prevista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento e nas Normas de Funcionamento.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, compete à entidade requerente da cedência assumir as responsabilidades daí resultantes.
Artigo 12.º — Controlo de entradas
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025