- 1 -O pedido para a montagem de cenários deve ser apresentado, preferencialmente, aquando do procedimento inicial para a autorização da cedência, identificando os dias em que tal ocorre, bem como o (s) espaço(s) a ocupar.
- 2 -Os cenários devem ser desmontados imediatamente após a realização do evento, a expensas do requerente.
- 3 -Em casos excecionais, não havendo interferência com outro(s) evento(s) ou atividade(s) programados, os cenários podem ser guardados num espaço específico a determinar, por um período nunca superior a dois dias, anteriores ou posteriores ao espetáculo/evento.
Artigo 16.º — Montagem de cenários e equipamento técnico
Vigente desde: 16/05/2025
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