- 1 -O pedido para ensaios deve ser requerido, sempre que possível, em conjunto com o pedido inicial, explicitando claramente qual o espaço, os dias e as horas pretendidos.
- 2 -Na eventualidade de não ter sido requerida, nos termos do número anterior, a cedência de espaço para a realização de ensaios, o pedido para esse fim, deverá ser efetuado por escrito e dirigido ao Presidente da CMCB.
- 3 -Em caso de indisponibilidade, pela realização de outros eventos previamente agendados, tal pretensão será indeferida.
Artigo 17.º — Ensaios
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025