- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do CCCB, exceto se tal for previamente autorizado pelos promotores da ação em causa.
- 2 -Caso seja autorizado fotografar, filmar, gravar som ou captação de imagem, a circulação para o efeito está condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos, das iniciativas em causa, bem como pelo respeito pela segurança e pelo campo de visão do público e de todos os intervenientes.
Artigo 19.º — Reprodução e captação de som e imagem
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025