- 1 -A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de preço de utilização constante do Regulamento de Taxas e Preços do Município.
- 2 -O montante devido deve, não sendo possível a autoliquidação, ser pago na tesouraria da CMCB, mediante guias emitidas pelo serviço competente, até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência ou no início do período de cedência.
- 3 -Os bilhetes comercializados pelo CCCB estarão de acordo com o Regulamento de Taxas e Preços do Município.
Artigo 23.º — Preços
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2025