- 1 -Cabe à CMCB definir as orientações de gestão artística e patrimonial do equipamento, competindo-lhe:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do CCCB;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações, a fazer constar de Normas de Funcionamento, afixadas no átrio do CCCB;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber e instruir os pedidos de cedência das instalações, nos termos do presente Regulamento;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, garantindo todas as condições de higiene e segurança na sua utilização;
- f)Assegurar o desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações em prol dos seus objetivos.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara:
- a)Deferir ou indeferir todos os pedidos efetuados para a ocupação do CCCB;
- b)Determinar a notificação, por escrito, aos interessados, do deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços que são cedidos e as respetivas condições;
- c)Outorgar contratos de cedência autorizada, no âmbito das duas competências;
- d)Estabelecer prioridades na utilização do equipamento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025