- 1 -O pedido de cedência do CCCB deve ser requerido preferencialmente por meios eletrónicos, com a antecedência mínima de 15 dias da data do evento, contendo as seguintes indicações obrigatórias:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação do tipo de atividade a realizar;
- c)A(s) data(s) do período de cedência;
- d)Justificação do interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- e)Demonstração da capacidade da entidade requerente, a aferir, nomeadamente, pela consistência dos projetos já levados a efeito e pelo seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
- f)Situação atual da sede ou domicílio da entidade requerente.
- 2 -Deve o requerente do pedido de cedência anexar:
- a)Cópia da Escritura Pública de constituição da Entidade;
- b)Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos ou da publicação online;
- c)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou Declaração de Inicio de Atividade;
- d)Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópia do plano de atividades;
- g)Cópia do relatório de atividades.
- 3 -Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:
- a)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- b)A situação atual da sede ou domicílio da entidade requerente;
- c)A capacidade da entidade requerente, aferida, nomeadamente, pela consistência dos projetos já levados a efeito e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
- d)A data do pedido de cedência.
- 4 -A CMCB, por cada espetáculo que decorra nas suas instalações, tem direito de reter uma fila de cadeiras do auditório, à sua escolha, para seu uso exclusivo.
- 5 -Por cada cedência do Auditório é atribuída à entidade cessionária a faculdade de realização de um ensaio geral, com duração de 4 (quatro) horas, desde que não colida com o horário de eventos já marcados.
- 6 -A CMCB, pode indeferir os pedidos de cedência das instalações, caso se observe uma ou várias das seguintes situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade às características do equipamento;
- d)Serem atividades que possam pôr em causa o bom-nome do concelho e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade.
Artigo 7.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025