O candidato que não obtenha aprovação da candidatura ou não tenha renovado o TEE no prazo estabelecido, pode voltar a candidatar-se numa próxima época de candidatura, submetendo novo pedido de apreciação, atualizando o seu processo e efetuando novo pagamento das despesas inerentes, nos termos do artigo 4.º
Artigo 10.º — Recandidaturas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026