Compete à Direção do Colégio de Educação, no âmbito da atribuição do TEE:
- a)Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Diretivo da Ordem;
- b)Propor ao Conselho Diretivo a proposta de Edital contendo a constituição do Júri de Especialistas, o calendário das provas, o local de realização das mesmas, sempre que houver lugar a tal;
- c)Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os regulamentos específicos do Título, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo da Ordem, no prazo máximo de vinte dias úteis;
- d)Comunicar aos candidatos abrangidos pela alínea c), do ponto 1, do artigo 2.º, a data da Prova de competências e a composição do júri com, pelo menos, vinte e cinco dias úteis de antecedência;
- e)Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, aquando da rejeição das candidaturas, bem como da não titulação, no prazo máximo de vinte cinco dias úteis, comunicando imediatamente ao Conselho Diretivo da Ordem a sua posição;
- f)Em casos excecionais, nomeadamente quando se verifique um elevado n.º de candidaturas, o prazo acima indicado poderá ser alargado, em articulação com o conselho diretivo e mediante comunicação a todos os candidatos.