Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio de Educação:
- a)Aprovar as datas de candidatura e de realização das provas de competências;
- b)Publicar o aviso de abertura das candidaturas nos meios de divulgação da Ordem;
- c)Fixar o valor das despesas inerentes aos processos de candidatura e revalidação do TEE;
- d)Decidir sobre os recursos interpostos;
- e)Aprovar a constituição do júri;
- f)Ceder todo o apoio logístico necessário à realização das provas e ao processo de avaliação das mesmas;
- g)Emitir as cédulas atualizadas dos candidatos aprovados.