- 1 -A prova de competências a que se refere a alínea b, do ponto 4, do artigo 2.º, consta de uma apresentação oral, pelo candidato, de um projeto de educação ambiental ou de divulgação científica por si dinamizado.
- 2 -A apresentação tem a duração máxima de vinte minutos.
- 3 -Na sua apresentação o candidato deve fazer referência a:
- a)Fundamentação e enquadramento;
- b)Planificação da atividade;
- c)Objetivos;
- d)Evidências da implementação;
- e)Resultados esperados e atingidos;
- f)Avaliação;
- g)Referências bibliográficas.
- 4 -A avaliação da prova de competências obedece aos seguintes critérios, com igual ponderação:
- a)Capacidade e clareza da comunicação;
- b)Correção científica;
- c)Estrutura da apresentação;
- d)Qualidade dos suportes gráficos e multimédia apresentados;
- e)Relevância do projeto e dos resultados atingidos;
- f)Domínio do conteúdo apresentado.
- 5 -A classificação da prova é calculada por média aritmética da classificação dada por cada elemento do júri, numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas.
- 6 -A prova tem a duração global máxima de 80 (oitenta) minutos.
- 7 -As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo 7.º — Prova de competências
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