- 1 -Compete ao Diretor de cada UO fixar as pontuações máximas associadas a cada parâmetro de avaliação e as pontuações associadas a cada critério de avaliação cuja definição lhe está atribuída (Anexo IV) e submetê-las a homologação do Presidente do IPS.
- 2 -As pontuações máximas atribuídas aos parâmetros de avaliação:
- a)Da dimensão Envolvente, deverão somar 90 pontos;
- b)Da dimensão Organizacional, deverão somar 90 pontos.
Artigo 17.º — Diretor da Unidade Orgânica
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017