- 1 -Compete ao CTC de cada UO:
- a)Fixar os valores a atribuir aos multiplicadores (Anexo II) e submetê-los a homologação do Presidente do IPS;
- b)Fixar as pontuações máximas associadas a cada parâmetro de avaliação e as pontuações associadas a cada critério de avaliação cuja definição lhe está atribuída (Anexo IV) e submetê-las a homologação do Presidente do IPS;
- c)Designar os membros da CA da UO, considerando as suas áreas disciplinares;
- d)Dar parecer sobre os planos de desenvolvimento individual dos docentes
- e)Aprovar os planos de formação dos docentes que tenham obtido avaliação negativa;
- f)Aprovar, para os docentes cuja avaliação se preveja venha a ser negativa, as propostas de melhoria de desempenho;
- g)Designar os professores referidos nos números 3 do artigo 14.º;
- h)Designar os Peritos Externos à UO;
- i)Aprovar os resultados da avaliação dos docentes.
- 2 -As pontuações máximas atribuídas aos parâmetros de avaliação:
- a)Da dimensão Pedagógica deverão somar 55 pontos;
- b)Da dimensão Técnico-Científica deverão somar 150 pontos;
- c)Da dimensão Envolvente deverão somar 60 pontos;
- d)Da dimensão Organizacional deverão somar 60 pontos.
Artigo 18.º — Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017