Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) com relação jurídica de emprego público.
Princípios gerais
Objeto da avaliação
A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes, quanto às funções que estatutária e regulamentarmente lhes são cometidas, entendidas no que se segue como funções docentes, e é efetuada através da avaliação das seguintes dimensões:
Dimensão «Pedagógica»
A dimensão «Pedagógica» considera o desempenho de atividades de caráter pedagógico, nomeadamente o serviço docente letivo, a produção de materiais pedagógicos, a responsabilidade de unidades curriculares, a formação/atualização pedagógica, a organização e participação em atividades pedagógicas e a qualidade do processo ensino-aprendizagem, através dos inquéritos pedagógicos.
Dimensão «Técnico-Científica»
A dimensão «Técnico-Científica» considera o desempenho de atividades de investigação técnico-científica, criação cultural ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente a qualificação académica e profissional realizada durante o ciclo de avaliação, os resultados e divulgação da atividade técnico-científica na área de especialização do docente, a orientação e arbitragem técnico-científica, os projetos de investigação e as distinções.
Dimensão «Relação com a envolvente»
A dimensão «Relação com a envolvente» considera o desempenho de atividades de extensão e de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente a formação, a divulgação, a presença em órgãos de entidades exteriores ao IPS, a mobilidade internacional e a consultoria/prestação de serviços.
Dimensão «Organizacional»
A dimensão «Organizacional» considera o desempenho de cargos em órgãos de gestão e grupos de trabalho, as atividades de avaliação, a responsabilidade de coordenação, a participação em júris, bem como outras atividades diversas que se incluam no âmbito da atividade do docente.
Parâmetros e critérios de avaliação
Periodicidade
Regime de avaliação
Resultado da avaliação
Fórmula de cálculo da classificação final
CF = PDP * VDP + PDTC * VDTC + PRE * VDE + PDO * VDO
Em que:
VDP, VDTC, VDE e VDO são as valorações totais obtidas pelo docente no triénio, nas dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, não podendo cada uma delas exceder 120 pontos;
PDP, PDTC, PRE e PDO são as ponderações atribuídas pelo docente às dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, de acordo com o ponto 3 do artigo 10.º, devendo a respetiva soma ser, obrigatoriamente, igual a 100 %.
Monitorização do desempenho
CP = (PDP * (somatório)VDP + PDTC * (somatório)VDTC + PDRE * (somatório)VDRE + PDO * * (somatório)VDO) * 36/(somatório)n)
Em que:
(somatório)VDP, (somatório)VDTC, (somatório)VDRE e (somatório)VDO é o somatório das valorações obtidas pelo docente nas dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, no período já concluído, cada uma das quais, quando multiplicada por 36/(somatório)n) não pode exceder 120 pontos;
PDP, PDTC, PDRE e PDO são as ponderações atribuídas pelo docente às dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, de acordo com o ponto 3 do artigo 10.º, devendo a respetiva soma ser, obrigatoriamente, igual a 100 %;
(somatório)n é o somatório dos meses já decorridos.
Outros regimes de avaliação
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Diretor da Unidade Orgânica
Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica
Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica
Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica
Peritos Externos
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes
Presidente
Compete ao Presidente:
Procedimentos prévios
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Plano de Desenvolvimento Individual
O procedimento inicia-se com a apresentação, ao CTC, de um Plano de Desenvolvimento Individual do docente para o ciclo de avaliação (conforme Anexo I), até ao final do mês de janeiro do primeiro ano do triénio.
Autoavaliação
Validação e avaliação
Audiência prévia
Homologação
Reclamação e impugnação
Avaliação do desempenho positiva
Avaliação do desempenho negativa
Pontuação associada às menções qualitativas
Para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório, às menções qualitativas mencionadas no artigo 11.º corresponde a seguinte pontuação, por ano de avaliação:
Fixação da dotação previsional para alterações de posicionamento remuneratório
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Quando, durante a permanência numa dada posição remuneratória, um docente obtenha a menção qualitativa máxima na avaliação do seu desempenho, durante dois períodos de avaliação consecutivos, o que corresponde a seis anos, tem direito a uma alteração obrigatória de posicionamento remuneratório para posição imediatamente superior àquela em que se encontre.
Alteração de posicionamento remuneratório por pontuação
Pode beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório, por pontuação, para posição imediatamente superior àquela em que se encontre, o docente que detenha a pontuação mínima de 10 pontos, nos termos do artigo seguinte.
Metodologia das alterações de posicionamento remuneratório
Contagem de períodos de avaliações máximas e de pontos
Atribuição de pontuação nas situações previstas no n.º 1 do artigo 14.º
Atividades prévias
Avaliações dos anos de 2004 a 2007
Avaliações dos anos de 2008 a 2017
Contagem de prazos e notificações
Sistema informático da avaliação
Imparcialidade e transparência
Resolução alternativa de litígios
Para além das garantias previstas no presente regulamento, o IPS admite o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes definidos legalmente.
Casos omissos
Revisão e entrada em vigor
ANEXO I
Plano de Desenvolvimento Individual
(ver documento original)
ANEXO II
Fatores de Ponderação e Respetivos Multiplicadores ((igual ou maior que) 1,0)
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de Atividades a Avaliar e Respetivas Ponderações
Dimensão «Pedagógica»
(ver documento original)
Dimensão «Técnico-Científica»
(ver documento original)
Dimensão «Relação com a envolvente»
(ver documento original)
Dimensão «Organizacional»
(ver documento original)
ANEXO IV
Competência para Atribuição de Pesos a Parâmetros e de Pontos Unitários aos Critérios
Dimensão «Pedagógica»
(ver documento original)
Dimensão «Técnico-Científica»
(ver documento original)
Dimensão «Relação com a envolvente»
(ver documento original)
Dimensão «Organizacional»
(ver documento original)
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