- 1 -A CA é composta por um professor coordenador principal de cada área disciplinar da UO.
- 2 -Na impossibilidade de cumprimento do estabelecido no número anterior, a representação da área disciplinar na CA será atribuída a um Professor Coordenador da respetiva área.
- 3 -Na impossibilidade de cumprimento do estabelecido no número anterior, a representação da área disciplinar na CA será atribuída a um Professor Adjunto da respetiva área.
- 4 -Compete à CA da UO:
- a)Proceder à validação dos elementos introduzidos na aplicação informática, por cada um dos avaliados, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Individual previamente apresentado;
- b)Proceder à validação dos elementos introduzidos na aplicação informática, para cada um dos avaliados que tenham optado pela avaliação por ponderação curricular;
- c)Apreciar e decidir sobre as alegações apresentadas pelos docentes avaliados em sede de audiência de interessados.
- 5 -Compete ao representante da área disciplinar na CA da UO:
- a)Proceder à avaliação do desempenho de todos os docentes da respetiva área disciplinar;
- b)Acompanhar, no decurso do triénio seguinte, o desenvolvimento do plano de formação dos docentes da respetiva área disciplinar, com avaliação negativa no triénio.
- 6 -O mandato dos membros da CA cessa no final do processo de avaliação do triénio para que tenham sido designados.
- 7 -A avaliação dos membros da CA é efetuada por Peritos Externos à UO, até 15 de abril do ano seguinte ao do termo do triénio em avaliação.
Artigo 20.º — Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica
Vigente desde: 14/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2017