- 1 -Compete ao CP de cada UO fixar as pontuações máximas associadas a cada parâmetro de avaliação e as pontuações associadas a cada critério de avaliação cuja definição lhe está atribuída (Anexo IV) e submetê-la a homologação do Presidente do IPS.
- 2 -As pontuações máximas atribuídas aos parâmetros de avaliação da dimensão Pedagógica deverão somar 95 pontos.
- 3 -A pontuação a atribuir ao critério "Perceção da qualidade do desempenho docente" na dimensão Pedagógica (Anexo III) é coincidente com o fator multiplicativo N do Anexo II.
Artigo 19.º — Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica
Vigente desde: 14/12/2017
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