O procedimento inicia-se com a apresentação, ao CTC, de um Plano de Desenvolvimento Individual do docente para o ciclo de avaliação (conforme Anexo I), até ao final do mês de janeiro do primeiro ano do triénio.
Artigo 26.º — Plano de Desenvolvimento Individual
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017