- 1 -O Presidente procede à homologação no prazo de dez dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Presidente não homologar as avaliações, solicita à CCADD a atribuição de nova classificação, com a respetiva fundamentação.
- 3 -Após homologação, o CTC da UO comunica ao docente a classificação homologada até 15 de junho do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação.
Artigo 30.º — Homologação
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017