Para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório, às menções qualitativas mencionadas no artigo 11.º corresponde a seguinte pontuação, por ano de avaliação:
- a)Excelente - Três pontos;
- b)Muito Bom - Dois pontos;
- c)Bom - Um ponto;
- d)Não Satisfaz - Zero pontos.