Quando, durante a permanência numa dada posição remuneratória, um docente obtenha a menção qualitativa máxima na avaliação do seu desempenho, durante dois períodos de avaliação consecutivos, o que corresponde a seis anos, tem direito a uma alteração obrigatória de posicionamento remuneratório para posição imediatamente superior àquela em que se encontre.
Artigo 36.º — Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017