Pode beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório, por pontuação, para posição imediatamente superior àquela em que se encontre, o docente que detenha a pontuação mínima de 10 pontos, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 37.º — Alteração de posicionamento remuneratório por pontuação
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017