- 1 -Todo o procedimento da avaliação, bem como todos os atos a ele inerentes, são desmaterializados, sendo praticados unicamente em aplicação informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -A aplicação informática garante a confidencialidade de todo o processo de avaliação permitindo apenas o acesso, por cada Avaliado, aos seus elementos de avaliação.
- 3 -Será fornecido a cada docente um código de acesso e uma palavra-chave que lhe permitem o acesso individualizado à aplicação informática, para nele praticar todas as ações que lhe caibam nos procedimentos de avaliação, bem como para aceder às comunicações e notificações que lhe digam respeito, previstas no presente regulamento.
- 4 -Serão gerados avisos remetidos para o correio eletrónico de cada docente sobre a disponibilização, na aplicação informática, de informações ou elementos relativos à avaliação do desempenho.
Artigo 45.º — Sistema informático da avaliação
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017