- 1 -O presente regulamento e os seus anexos são obrigatoriamente revistos no final do primeiro ciclo de avaliação e sujeitos a audição sindical.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Plano de Desenvolvimento Individual
- 1 -Nome:
- 2 -Categoria:
- 3 -Área científica:
- 4 -Unidade Orgânica:
- 5 -Objetivos do docente para o triénio:
- 6 -Principais atividades que se propõe desenvolver:
- 7 -Perfil de desempenho proposto:
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ANEXO II
Fatores de Ponderação e Respetivos Multiplicadores ((igual ou maior que) 1,0)
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ANEXO III
Grelha de Atividades a Avaliar e Respetivas Ponderações
Dimensão «Pedagógica»
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Dimensão «Técnico-Científica»
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Dimensão «Relação com a envolvente»
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Dimensão «Organizacional»
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ANEXO IV
Competência para Atribuição de Pesos a Parâmetros e de Pontos Unitários aos Critérios
Dimensão «Pedagógica»
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Dimensão «Técnico-Científica»
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Dimensão «Relação com a envolvente»
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Dimensão «Organizacional»
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310979465
Artigo 49.º — Revisão e entrada em vigor
Vigente desde: 14/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2017