- 1 -O controlo do número de participantes deve ser feito nas situações que o exijam (designadamente à saída e entrada dos espaços onde vão decorrer as atividades e à entrada nos transportes).
- 2 -Os/As monitores/as têm a obrigação de conhecer o seu grupo, controlando permanentemente o número de participantes desse grupo e a sua segurança.
- 3 -Sempre que possível, os/as participantes devem fazer-se acompanhar de equipamento adequado ao programa e ainda uma muda de roupa, identificada com o nome do participante e o seu contacto telefónico, ou outro. Será enviado para os encarregados de educação uma lista de material que cada participante deverá trazer em cada campo de férias;
- 4 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- 5 -Não é permitido nas atividades dos campos de férias:
Sair das atividades durante a sua realização, sem conhecimento e autorização dos Monitores, ainda que acompanhados pelos pais/representantes legais;
O uso de telemóveis durante as atividades. Poderão ser utilizados nos horários definidos pelos/as Monitores/as;
Consolas e afins;
Portáteis (PC's);
Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou dinheiro, pois podem correr o risco de se extraviar;
(A organização do Campo de Férias não poderá ser responsabilizada pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.)
- 6 -É proibido o uso de qualquer tipo de arma, facas ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
- 7 -O Município de Alvito reserva-se o direito de dar destino à roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de um mês após o termo dos Campos de Férias;
- 8 -O Município de Alvito, enquanto promotor do campo de férias, na pessoa do/a coordenador/a reserva-se o direito de, após contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa, qualquer participante que pelo seu comportamento incorreto prejudique de forma significativa o funcionamento da atividade, o que, em casos considerados muito graves pela equipa técnica, pode implicar o cancelamento imediato da inscrição.
Artigo 14.º — Regras Gerais
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019