O Município de Alvito não se responsabiliza por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro das atividades, bem como após a partida. Os representantes legais são responsáveis pela informação preenchida na ficha de inscrição e toda a informação complementar relativa ao participante.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019