Nos casos omissos do presente Regulamento Interno, aplicar-se-á a legislação em vigor nomeadamente o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março e respetivas Portarias de regulamentação.
Não sendo possível a resolução de eventuais casos através da legislação aplicável, o Município de Alvito reserva-se no direito de decidir sobre qualquer caso omisso nas presentes Normas de Funcionamento dos Campos de Férias.
26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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