Os campos de férias irão funcionar em todas as pausas letivas das crianças e jovens, ou seja, pausa pedagógica do Carnaval, da Páscoa, do verão e do Natal. As datas das pausas pedagógicas serão definidas pelo calendário escolar para cada ano letivo, definido pelo Ministério da Educação.
Artigo 4.º — Calendarização
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019