Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito dos campos de férias, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora. No entanto, serão privilegiados espaços municipais em ambas as freguesias.
Artigo 5.º — Locais de Funcionamento
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019