- 1 -Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correta inscrição no local designado para o efeito. Poderá ser efetuada online ou nos Balcões Únicos em ambas as freguesias.
- 2 -Devem facultar obrigatoriamente no ato da inscrição a documentação necessária para o processo, nomeadamente nome completo, data de nascimento e numero de identificação fiscal, contacto direto e atual do Encarregado de Educação assim como devem prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do seu educando nos Campos de Férias.
- 3 -Neste ato, os Encarregados de Educação recebem, por escrito, informação detalhada acerca da organização dos campos de férias, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade organizadora;
- b)Meios de contacto;
- c)Projeto pedagógico e de animação;
- d)Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;
- e)Cronograma das atividades do campo de férias;
- f)Informação acerca do seguro de acidentes pessoais;
- g)Local ou locais de realização das atividades do campo de férias.
- 4 -Se a inscrição for efetuado no decorrer de um campo de férias, o/a participante inscrita só poderá iniciar a sua participação no dia útil seguinte à inscrição.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019