- 1 -A participação nos campos de férias organizados pelo Município de Alvito, fica condicionada ao pagamento correspondente ao preço fixado, anualmente, pela Câmara Municipal, atendendo à especificidade do campo.
- 2 -O valor para inscrição em cada campo de férias será publicitado após a sua aprovação em reunião de câmara e poderá ser:
- a)Diferenciado, dependendo do escalão de apoio de ação social e das pausas pedagógicas, nomeadamente a sua duração e tipologia de atividades;
- b)Diferenciado tendo em conta se é efetuado online ou presencialmente;
- c)Ter descontos por inscrição de mais do que um elemento do mesmo agregado familiar;
- d)Efetuado de uma única vez para todos os campos de férias desse ano letivo;
- e)Pode não ter custos de inscrição associados.
- 3 -Estão excluídas deste pagamento as crianças e jovens que se encontrem institucionalizados ou sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alvito.
- 4 -O pagamento da inscrição de participantes, quando existir, deve ser feito em numerário ou cheque, emitido à ordem do Município de Alvito, nos balcões únicos de ambas as freguesias;
- 5 -Em caso de desistência através do representante legal, mediante exposição por escrito devidamente fundamentada, podem acontecer duas situações:
- a)O valor da inscrição no Campo de férias, poderá ser devolvida, mediante decisão da Câmara Municipal de Alvito em sede de reunião de câmara se a desistência acontecer na primeira metade do Campo de Férias;
- b)Não existirá lugar a devolução, se a desistência se verificar na segunda metade do Campo de Férias.
- 6 -As saídas e/ou passeios que representem custos, terão de ser suportados por cada participante, existindo a possibilidade de existir comparticipação ou oferta da saída/passeio pela Câmara Municipal ou outra entidade.
Artigo 7.º — Preço
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019