- 1 -As atividades dividem-se em dois turnos diários (manhã e tarde), porém interligados (ou não) com o almoço.
- 2 -O programa específico de cada campo de férias resultará da adequação do programa geral aos objetivos de cada faixa etária e condição dos participantes e sempre que possível serão tomadas em linha de conta na definição dos programas sugestões e/ou pedidos de participantes e encarregados de educação.
- 3 -O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora do concelho de Alvito, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, logísticas/técnicas ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
- 4 -Excecionalmente, poderão ocorrer alterações no horário e na quantidade de dias por semana, as quais serão comunicadas com a conveniente antecedência aos participantes e respetivos Encarregados de Educação.
Artigo 9.º — Programa das atividades
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019