- 1 -São funções do/a Coordenador/a de cada Campo de Férias:
- a)Responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades de campo;
- b)Elabora o cronograma de atividades (com o maior numero de colaborações possível) e acompanha a sua execução;
- c)Coordena a ação do corpo técnico;
- d)Assegura a realização do campo de férias no estrito cumprimento da legislação aplicável, Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito e Projeto Pedagógico e de Animação;
- e)Zela pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Mantém-se permanentemente disponível e garante o acesso da ASAE à informação referida no artigo 9.º, ponto 4 do presente regulamento;
- g)Zela pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
- h)Deverá manter um bom relacionamento com a sua equipa de monitores e restante pessoal ao serviço de cada Campo de Férias. Deverá também dirigir as reuniões de Monitores/as, garantindo a boa resolução de todos os conflitos que possam surgir entre si e os/as Monitores/as ou entre estes, podendo também intervir junto dos participantes sempre que seja necessário.
- 2 -São funções dos/as Monitores/as:
- a)Acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o cronograma de atividades, prestando todo o apoio e auxílio necessário para cada situação;
- b)Colaborar com o/a coordenador/a na organização das atividades e executar as suas instruções;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
- 3 -São funções de voluntários/as:
- a)Acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o cronograma de atividades, prestando todo o apoio e auxílio necessário para cada situação;
- b)Colaborar com o/a coordenador/a e monitores na execução das atividades e executar as suas instruções;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
- 4 -Constituem direitos da Equipa Técnica:
- a)Alimentação;
- b)Seguro - monitores/as em regime de voluntariado;
- c)Alojamento sempre que as atividades incluam pernoita de um dia para o outro;
- 5 -De um modo geral, durante o programa e com o objetivo de evitar incidentes, aplicam-se ao pessoal da equipa técnica, as seguintes normas de segurança, sendo as mesmas imperativas:
- a)Vigiar constantemente (evitando a interferência na liberdade individual e do grupo) evitando acidentes;
- b)Conhecer a localização dos extintores, das portas de emergência e da planta dos edifícios;
- c)Conhecer a localização da caixa de Primeiros Socorros do Campo de Férias, que deve acompanhar o grupo em todas as suas deslocações;
- d)Não dar aos participantes medicamento que não tenham sido prescritos por um médico ou sob a responsabilidade do Encarregado de Educação;
- e)Conhecer a lista de contactos de emergência afixado na respetiva sala de monitores, junto ao telefone;
- f)Os participantes não podem sair das instalações onde estão a decorrer as atividades sem o acompanhamento dos monitores, exceto quando recebem uma visita dos Encarregados de Educação ou de familiares ou ainda quando autorizado por escrito através de declaração própria;
- g)Na via pública/visitas os participantes deverão de estar sempre acompanhados pelos monitores que deverão estar devidamente equipados com coletes refletores e raquetes sinalizadoras;
- h)Quando existir a necessidade de atravessar uma via, sem passadeira para peões, os monitores dever-se-ão organizar para que o grupo cruze a via em segurança;
- i)Garantir a utilização de todo o material de segurança (capacetes e outras proteções) no decorrer das atividades;
Artigo 10.º — Enquadramento Técnico e Pedagógico
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019