- 1 -As inumações são efetuadas em sepulturas, jazigos e ossários. Poderão vir a ser criados outros locais para inumação na União das Freguesias de Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro conforme deliberação do respetivo Executivo.
Artigo 10.º — Locais de inumação
Vigente desde: 29/07/2020
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