- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de obras de construção, reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente habilitado, no caso de jazigos e de projeto da sepultura no caso de se tratar de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto de construção para jazigos ou sepulturas perpétuas quando os concessionários adotem os projetos tipo existentes nos serviços.
- 4 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 5 -São isentas de licença, as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem a alteração do aspeto inicial dos jazigos, ossários e sepulturas.
Artigo 42.º — Licenciamento
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020