A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 49.º — Mudança de localização do cemitério
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020